Um inquilino acessou meu blog e encaminhou mensagem solicitando esclarecimento sobre uma situação que envolve um "vizinho barulhento". A pessoa solicita orientação sobre a existência de um prazo para desistência na locação de um imóvel, não sendo necessário efetuar o pagamento da multa rescisória. A mensagem narra que foi concretizada uma locação e, com apenas 12 dias de uso do imóvel, foi constatado que um vizinho (que é o síndico!) gosta de escutar música com volume exagerado no equipamento de som, atrapalhando o sono do filho do inquilino (um bebê).
MINHA OPINIÃO:
Não existe previsão legal estipulando um prazo para
desistência/arrependimento na contratação de uma locação, obtendo-se a isenção da
multa rescisória.
A Lei do Inquilinato só autoriza que o locatário obtenha a rescisão da locação, independentemente do pagamento de multa rescisória, no caso de efetiva comprovação que foi o locador que cometeu uma infração legal ou contratual.
A Lei do Inquilinato só autoriza que o locatário obtenha a rescisão da locação, independentemente do pagamento de multa rescisória, no caso de efetiva comprovação que foi o locador que cometeu uma infração legal ou contratual.
Então, na hipótese da constatação de transtornos na utilização do
imóvel ocasionados por um "vizinho barulhento”, deverá ser exigido o
cumprimento da Convenção de Condomínio, das normas de vizinhança e das leis
vigentes para tentar evitar esses incômodos.
Portanto, torna-se aconselhável que o inquilino, ao constatar a existência de um "vizinho barulhento", tente um diálogo com os outros vizinhos, visando interpelarem o transgressor do sossego da vizinhança, para exigirem o cumprimento das regras de civilidade e de comportamento, de forma coerente com a necessidade de convivência em uma comunidade condominial.
Uma dica interessante e criativa para essa interpelação é oferecer um presente ao "vizinho barulhento": um fone de ouvido, que pode ser sutilmente colocado na caixa do correio ou na porta do apartamento com um bilhetinho elegante e simpático.
Porém, não é possível exigir que ocorra uma frustração na expectativa do locador que ocorreria o cumprimento, pelo locatário, do prazo integral da locação, com base num incômodo proveniente de outra pessoa (o "vizinho barulhento").
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